Regimento Interno
Regimento Interno AABB PEDRO LEOPOLDO – MG DISPOSIÇÕES GERAIS |
Art.1º O presente Regimento tem por finalidade complementar e regulamentar normas estabelecidas no Estatuto para o uso e operacionalização das instalações da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – PEDRO LEOPOLDO- MG, doravante denominada AABB ou simplesmente Clube, bem como definir atribuições do Conselho de Administração, estabelecer direitos e deveres dos associados e seus dependentes legais e regulamentar as demais disciplinas não definidas no Estatuto. |
Art.2º A AABB manterá em quadro de associados as categorias definidas no Estatuto. |
§1º– Somente será permitida a entrada de associados, seus dependentes e pessoas convidadas na sede da AABB.
– No caso de eventos ou cessão da sede através de locação, as pessoas que adquirirem os ingressos ou que participarem do referido evento somente terão acesso às áreas destinadas a eles, sendo vedada a utilização de piscinas, quadras, saunas, etc. – Não é permitida a entrada com bebidas na área da Sede do Clube. – Não é permitida a entrada com animais na área da Sede do Clube.
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§2º– O ingresso ao quadro de associados está sujeito ao pagamento de taxa de admissão, de caráter pessoal, cujo valor é estipulado pelo Conselho de Administração, que não caracteriza aquisição patrimonial ou de quota, sendo vedada a sua transferência ou cessão a outrem.
– Em caso de falecimento do titular, um dos dependentes poderá assumir a titularidade e suas respectivas responsabilidades e direitos. |
§3º – Os horários e dias de funcionamento do Clube e de suas instalações serão definidos pelo Conselho de Administração e afixado no quadro de avisos e horários da sede.
– Poderá haver alteração dos horários de acordo com a demanda. – Poderá haver o funcionamento de alguma instalação não prevista em determinado dia/horário desde que o número de usuários justifique a sua utilização. |
§4º – Os valores das mensalidades serão especificadas com base em percentuais sobre a mensalidade padrão definida pelo Conselho de Administração, desprezando-se os centavos: -Sócio Atleta: 70% (setenta por cento). a) Os SÓCIOS-ATLETAS deverão participar de modalidades esportivas praticadas na sede da AABB e não poderão ter dependentes. b) Na hipótese da inclusão de dependentes terão sua classificação automaticamente transformada em SÓCIO-COMUNITÁRIO, estando sujeito às normas referentes a esta categoria.
-Sócio Benemérito: 0% (isento) -Sócio Comunitário: 100% (Cem por cento) -Sócio Efetivo: 70% (Setenta por cento); -Sócio Individual: 70%(Setenta por cento) -Dependente Contribuinte: 70% (Setenta por cento). -Convite Especial: 55% (cinquenta e cinco por cento) – O Associado que optar pela cobrança através de débito em conta em agência do Banco do Brasil terá desconto na mensalidade, em percentual a ser definido pelo Conselho de Administração. – Associados podem cadastrar a(o) namorada(o) como dependente de acordo com as regras específicas para cônjuge, estando no entanto sujeito às mesmas responsabilidades. – Serão aplicadas multa de 2% e acrescida de juros bancários a mensalidade em atraso. – A apresentação da Carteira de Associado ou de Dependente é obrigatória na Portaria. |
§5º – A Mensalidade Padrão definida pelo Conselho de Administração terá por objetivo cobrir as despesas ordinárias, previstas no Estatuto, possibilitando o funcionamento adequado do Clube, não sendo incorporados melhorias ou investimentos do Clube. – Para construção de novas instalações ou aquisição de novos equipamentos poderá ser criada uma taxa específica, denominada Taxa de Investimento, de caráter transitório, apreciada em Assembleia e que, cumulativamente, seja: – Específica para determinado fim e dividido o seu valor total pelo número de associados ativos. – Aprovada em primeira chamada por 1/2 dos Associados ativos com a presença mínima de 1/2 dos Associados Ativos ou não havendo quórum; em 2/3 dos Associados presentes à segunda chamada, em 40 minutos, respeitado o quórum mínimo de 1/4 dos Associados Ativos. |
§6º – Serão considerados dependentes:
– o cônjuge; – os filhos e enteados solteiros. – mãe do titular – Associados solteiros poderão incluir como dependentes a (o) namorada(o), com equivalência ao cônjuge. – Outros dependentes que não os especificados acima poderão ser incluídos, desde que cumulativamente: a) Vivam na mesma residência do Associado titular; b) Não tenham outros dependentes; c) Paguem assiduamente a Taxa de Dependente Contribuinte.
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§7º– Estão isentos da Taxa de Dependente Contribuinte:
– Cônjuge; – Namorado(a). – Filhos(as) e enteados(as) menores de 24 anos; – Mãe do titular – Dependentes incapazes, de qualquer idade que, cumulativamente: a) vivam na mesma residência do Associado Titular; b) sejam dependentes economicamente do Titular; c) não possuam rendimentos próprios; e) apresentem comprovação e/ou declaração da dependência f) obtenham aprovação do Conselho de Administração. §1º Os casos em que for comprovada a falsidade dos documentos apresentados ou da declaração serão cobradas as taxas retroativas, acrescidas de multas e juros, além de outras sanções previstas no Regimento Interno e Estatuto da AABB. |
Art.3º Os Associados da AABB têm os seguintes deveres e direitos, além dos mencionados no Estatuto. |
§1º – São deveres do Associado:
– Pagar em dia suas mensalidades e despesas eventuais; – Apresentar a Carteira de Associado ou de Dependente na Portaria, que terá a validade de 3 (três) anos a contar de sua emissão, podendo ter sua entrada vedada quando não o fizer; – Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao Clube por si, por seus dependentes ou seus convidados; – Manter-se com conduta condizente com a moral e os bons costumes no recinto do clube. – Zelar pelo patrimônio e instalações do Clube. – Não provocar, incitar ou promover discussões ou brigas. – Submeter-se às decisões soberanas das Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias. – Não utilizar objetos de vidro de qualquer espécie na área da piscina, sauna e quadras. |
§2º – São direitos do Associado:
– Frequentar o clube e utilizar seus equipamentos e instalações, respeitados os horários e especificidades de cada um. – Votar nas Assembleias Ordinárias e Extraordinárias. – Ser votado nas Eleições dos Conselhos, respeitadas as exigências contidas no art. 6o do Estatuto. – Participar das reuniões do Conselho Administrativo. – Ter desconto na aquisição antecipada de bilhete de entrada, quando houver evento com cobrança de bilheteria. a) O percentual do desconto será definido pelo Conselho de Administração para cada evento, não podendo ser inferior a 20%. b) O desconto não é válido para eventos com bebida ou comida inclusa. |
§3º – Eventuais descumprimentos dos itens previstos no parágrafo 1º deste artigo serão examinados pelo Conselho de Administração que poderá adotar as seguintes sanções:
– Advertência: Pode ser verbal ou escrita e ficará anotada no dossiê do Associado. b) Em caso de suspensão ou expulsão é vedada a entrada no recinto do clube por qualquer meio, seja por cortesias ou convites adquiridos.
Art.4º
_ Poderão ser adquiridos pelos associados convites avulsos para utilização das dependências do clube por pessoas não associadas, no valor definido pelo Conselho de Administração, sendo os ASSOCIADOS responsáveis por seus convidados, ressarcindo à AABB qualquer dano, prejuízo ou despesa não paga efetuada pelos mesmos. §1º- Será dispensada a aquisição de convites para crianças até 2(dois) anos e 11(onze) meses de idade. §2º- Atendidas as condições abaixo, é concedida a gratuidade de 2(dois) convites, doravante denominadas CORTESIAS para Associados titulares, desde que atendam cumulativamente ás exigências abaixo: a) a)Estejam em dias com suas obrigações e contribuições junto ao Clube; b) b)Estejam de posse de sua carteira de Associado; c) c)Estejam presentes no clube.
§ 3º – As CORTESIAS não são cumulativas e são intransferíveis. § 4º – As CORTESIAS serão disponibilizadas no primeiro dia de cada mês, tomando-se por base todos os sócios adimplentes no mês anterior. a) Cada pessoa não-associada só poderá se beneficiar das cortesias até o limite de 4 vezes por ano, independente do associado apresentante. b) Os Associados em débito com o Clube só poderão usufruir da gratuidade no mês subsequente à quitação de todos os seus débitos. § 5º – Não poderão se utilizar de CONVITES ou CORTESIAS as pessoas que se enquadrem nas situações abaixo, associadas ou não: a) Que tenham sido suspensos ou expulsos. b) Associados inadimplentes. § 6º – É obrigatória a apresentação de documento de identificação e cadastramento do CPF para adentrar o recinto do clube. § 7º – Os convidados devem se comportar de modo adequado e respeitoso ao ambiente familiar que o clube proporciona, estando cientes que poderão ser retirados do clube e ter sua re-entrada negada em caso de comportamento inadequado. § 8º – Não é permitida a disponibilização de CORTESIAS ou CONVITES para dependentes menores de 18 anos. § 9º – A utilização da Academia é exclusiva dos Associados e Dependentes.
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Art.5º O Conselho de Administração reunir-se-á semanalmente, em dia e horário especificado pelo Presidente, |
§1º – As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes do Conselho de Administração, sem quorum. |
§2º – As decisões terão aplicação imediata, desde que não estejam em desacordo com o Estatuto ou o Regimento Interno. |
§3º – O Conselho de Administração confeccionará ata de suas reuniões, devidamente numerada e assinada pelos participantes, sob pena de nulidade de suas decisões. |
§4º – O presidente da reunião será o Presidente do Conselho de Administração e na sua falta, o vice-presidente Administrativo. |
Art.6º Em caso de contradição do presente Regimento em relação ao Estatuto prevalece o Estatuto. |
Art.7º O presente Regimento foi aprovado pela Assembleia Geral realizada em 28 de Junho de 2016 e entra em vigor após seu registro em cartório. |
Pedro Leopoldo, 28 de junho de 2.016 |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO |